Privacidade e proteção de dados
Esta página explica que dados pessoais o vtrTeams trata, com que finalidade, durante quanto tempo e que direitos assistem a quem esses dados dizem respeito. Última atualização: 10 de setembro de 2026.
Quem é responsável pelo quê
O vtrTeams é um software de gestão de equipas licenciado às empresas que o utilizam. Em cada instalação:
- A empresa cliente é a responsável pelo tratamento. É ela que decide que colaboradores regista, que dados introduz e para que os usa.
- Vítor Manuel Conde Gonçalves José é subcontratante, enquanto fornecedor do software e do alojamento, e trata os dados apenas segundo as instruções da empresa cliente e o contrato celebrado entre ambos.
Contacto para assuntos de proteção de dados: vitormjose@outlook.pt.
Que dados são tratados
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Identificação e contacto | nome, email, número mecanográfico, telefone |
| Relação laboral | departamento, função, data de admissão, horas de contrato, dias de férias |
| Assiduidade | entradas, saídas, pausas, horas trabalhadas e desvios ao planeado |
| Planeamento | turnos atribuídos, escalas publicadas, coberturas |
| Ausências | tipo de ausência, datas, estado do pedido e, se preenchido, o motivo indicado pelo próprio |
| Acesso e segurança | resumo (hash) da palavra-passe, tentativas de entrada, endereço IP, registo de auditoria, dispositivos móveis associados |
O vtrTeams não recolhe dados biométricos. A entrada por impressão digital na aplicação móvel é feita pelo sistema operativo do telemóvel; a aplicação recebe apenas a confirmação de que a identificação correu bem, e nunca a impressão digital.
O motivo de uma ausência pode revelar dados de saúde. Recomenda-se que as empresas clientes configurem os tipos de ausência de modo a não exigir detalhe clínico.
Para que servem
- Planear turnos e assegurar a cobertura dos serviços.
- Registar assiduidade e apurar horas para efeitos de gestão e de processamento salarial.
- Gerir pedidos de ausência e saldos de férias.
- Garantir a segurança do acesso e permitir auditar quem alterou o quê.
Com que fundamento
- Execução do contrato de trabalho e cumprimento de obrigação legal: em Portugal, o empregador é obrigado a manter o registo dos tempos de trabalho e a conservá-lo por cinco anos.
- Interesse legítimo da empresa na organização do trabalho e na segurança dos seus sistemas.
Durante quanto tempo
| Dados | Conservação |
|---|---|
| Registos de assiduidade e escalas | 5 anos, por imposição legal |
| Ausências e saldos de férias | enquanto durar a relação laboral, mais 5 anos |
| Ficha do colaborador | enquanto durar a relação laboral, mais o prazo legal aplicável |
| Registo de auditoria | 2 anos |
| Tentativas de entrada | 24 horas |
| Códigos de reposição de palavra-passe | 1 hora, ou até serem usados |
| Tokens da aplicação móvel | 60 dias, ou até serem revogados |
| Cópias de segurança | 14 dias |
Quem lhes acede
Dentro da aplicação, o acesso é limitado por perfil: um colaborador vê os seus próprios dados; um gestor vê o seu departamento; um administrador vê a organização. Esta limitação é aplicada na consulta à base de dados, não apenas no que é mostrado no ecrã.
Os dados são alojados em servidor próprio na União Europeia. Não há transferências para países terceiros nem partilha com terceiros para fins de marketing ou publicidade.
Como são protegidos
- Ligação sempre cifrada (HTTPS/TLS), com HSTS.
- Palavras-passe guardadas apenas como resumo criptográfico, nunca em texto.
- Verificação em dois passos disponível para todas as contas.
- Limite de tentativas de entrada e registo de auditoria das alterações.
- Cópias de segurança diárias da base de dados e dos ficheiros.
Cookies
O vtrTeams usa um único cookie, vtrteams_session, estritamente
necessário para manter a sessão iniciada. Não usa cookies de análise, de publicidade
nem de terceiros, e por isso não apresenta pedido de consentimento.
Direitos de quem os dados dizem respeito
Acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, nos termos do RGPD. Estes pedidos devem ser dirigidos à entidade empregadora, que é a responsável pelo tratamento; o fornecedor do software presta-lhe o apoio técnico necessário para os satisfazer.
Há ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo — em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Alterações
Alterações a esta política são publicadas nesta página, com a data de atualização no topo. Alterações com impacto material são comunicadas às empresas clientes.